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Sindicatos e parlamentares formam grupo de trabalho para reformulação das Portarias 75, 77 e 78

Publicada em 17 de março de 2017

Nessa sexta (17), representantes sindicais da Saúde do Distrito Federal e parlamentares da Câmara Legislativa (CLDF) formaram o grupo de trabalho para reformulação das Portarias 75, 77 e 78 de 2017. A Proposta de Decreto Legislativo (PDL) 246, que tramita na Casa, sugere a suspensão das portarias em vigor. O PDL é de autoria dos deputados Celina Leão (PPS), Raimundo Ribeiro (PPS) e Wellington Luiz (PMDB), que participarão do grupo de trabalho formado nessa sexta.

Os trabalhadores encaminharão, ainda hoje, ao Conselho de Saúde do DF (CSDF), propostas de emendas às portarias. Dentre outras medidas, o SindEnfermeiro solicita que o Artigo 5 da Portaria 75 – que estabelece a remoção de servidores à critério da administração, sem aviso prévio – seja alterado, de modo que as remoções sejam feitas “sempre com aviso antecipado ao servidor e oferecendo, pelo menos, 3 opções na mesma regional”. O sindicato também solicita que a Secretaria de Saúde (SES) ofereça – pelo menos – 3 opções, em caso de remoção da sua regional.

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Tarcísio Faria, diretor do SindEnfermeiro, durante reunião realizada nessa sexta (17), na Câmara Legislativa

Mesa de Negociação do SUS

Na última quarta (15), a Mesa de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), no Distrito Federal, deliberou que seminários de discussão do modelo de conversão da Atenção Primária devem ocorrer em todas as regionais e que a Secretaria de Saúde deve apresentar os indicadores epidemiológicos (vulnerabilidade) antes da composição das equipes.

Em resposta ao pleito do SindEnfermeiro, o colegiado – formado por representantes dos servidores e da gestão do SUS – deliberou que se cumpra, em sua totalidade, a Resolução 465/2016 do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF). O sindicato entende que os artigos 6, 9 e 10 da resolução ainda não estão contemplados na reformulação da Atenção Primária. Tarcísio Faria, diretor do Sindicato dos Enfermeiros, chamou a atenção para o fato de o Governo do Distrito Federal selecionar quais artigos da 465 devem ser, ou não, contemplados nas portarias. “O Governo usa a Resolução 465 para justificar as Portarias 77 e 78. Mas ele só regulamenta o que é de interesse dele. O artigo 10 da Resolução, por exemplo, que fala da comissão permanente de acompanhamento, não está presente nas portarias”, lembrou Tarcísio.

Confira os artigos 6, 9 e 10 da Resolução 465:

Art. 6º Que a SES/DF, nos limites legais, encaminhe ao Governador proposta de Projeto de Lei que garanta gratificação por desempenho individual e de equipe multiprofissional, vinculada ao alcance de metas e resultados norteados por melhorias nos indicadores epidemiológicos regionalizados e estabelecidos para a população adstrita ao território da Unidade Básica de Saúde.

Art. 9º Determinar que a FEPECS coordene a formação continuada e permanente dos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), em parcerias com instituições de ensino técnico e superior, públicas e privadas, mediante Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde sob sua supervisão, e participe da operacionalização de ações e serviços de saúde na perspectiva ensino-serviço.

Art. 10. Fica instituída uma Comissão permanente no âmbito do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) para acompanhar a implantação, execução e todos os trabalhos produzidos por essa Resolução, sob a coordenação da Presidência do CSDF composta paritariamente de 04(quatro) usuários, 02(dois) trabalhadores, 02(dois) gestores e seus respectivos suplentes, bem como a participação de convidados indicados pela comissão.

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Sindicatos e parlamentares formam grupo de trabalho para reformulação das Portarias 75, 77 e 78