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Cofen rebate liminar que impede enfermeiros de solicitar exames

Publicada em 29 de setembro de 2017

Entidade critica corporativismo do Conselho de Medicina e faz alerta sobre agravo de epidemias

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se posicionou contra a liminar que impede a solicitação de exames por enfermeiros. De acordo com a entidade, a medida – resultado de uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – afeta a atenção básica, e pode agravar epidemia de sífilis no Brasil.

“O Conselho Federal de Enfermagem repudia o corporativismo do Conselho Federal de Medicina, que se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica”, esclareceu o Cofen, em nota publicada na última quarta (28).

O Conselho de Enfermagem entrará com recurso contrapondo a liminiar, concedida em ação do CFM contra a União Federal. Segundo o Cofen, o objetivo é “salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população”.

A entidade também lembra que, ao contrário do que foi divulgado pelo Conselho de Medicina, a liminar suspende “parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.

No entanto, o Cofen esclareceu que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, mantém-se vigente e destacou que é “privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”, como determina o Ministério da Sáude.

Descontinuidade de tratamentos e alerta

O Conselho Federal de Enfermagem lembra que “a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997”. A entidade também destaca a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), que contribui para a “melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira”.

De acordo com o Cofen, a liminar que atende a solicitação do CFM “prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL”.

Na nota de repúdio ao corporativismo dos médicos, o Conselho de Enfermagem ainda faz alerta para o agravo de epidemias e suas consequências para a saúde. A entidade chama a atenção para a gravidade de uma liminar como essa, “em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal”.

O Cofen também avisa que as condições impostas pela liminar podem descontinuar tratamentos, causando consequências severas. “O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros agravos, também pode sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população”, alerta.

Por fim, o Conselho Federal de Enfermagem, assim como o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal reafirmam o compromisso com a Enfermagem e com a saúde da população brasileira. Nesse sentido o Cofen e o SindEnfermeiro-DF repudiam o sensacionalismo e a maneira como assuntos de extrema importância são apequenados, em virtude do corporativismo sobreposto ao interesse coletivo pela saúde da população.