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SindEnfermeiro reivindica critério para reajuste do ticket alimentação

Publicada em 19 de outubro de 2017

O SindEnfermeiro impetrou mandado de injunção para que seja estabelecido critério para o reajuste do ticket alimentação. A iniciativa é embasada na Lei 840/2011 – que regula o regime jurídico dos servidores distritais – e na Lei Complementar (LC 435/2011), que estabelece a atualização, no dia primeiro de cada ano, considerando a variação acumulada no INPC/FGV.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), ao analisar a questão, entendeu que a LC 435/2011 possui “manifesta inconstitucionalidade” por violar a “autonomia do Distrito Federal”. De acordo com o tribunal, o indexador registrado na LC 435/11 é federal e, por isso, acarretaria na transferência indevida da liberdade organizacional do DF à União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou – através da súmula vinculante nº42 – considerando “inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices de correção monetária”.

Nesse sentido, diante da omissão jurídica do Distrito Federal sobre a regulamentação do índice de correção a ser aplicado na atualização do ticket alimentação, o SindEnfermeiro argumenta que a falta de critério para a correção inviabiliza o exercício do direito constitucional à manutenção dos patamares remuneratórios (art.37, X CF) do auxílio-alimentação. Além disso, a situação atinge o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da CF), o que não pode ser admitido.