Email sedfcontato@gmail.com
Telefone (61) 3273 0307

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de solicitar exames

Publicada em 19 de outubro de 2017

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) derrubou, na última quarta (18), a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia enfermeiros de solicitar exames. Não cabe recurso. Com isso, a liminar fica suspensa até o julgamento do mérito do processo e a Portaria 2488/11, do Ministério da Saúde, volta a valer.

A decisão do presidente do TRF, desembargador Hilton Queiroz, atende solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Em recurso, o órgão destacou que a decisão da 20ª Vara, proferida pelo juíz Renato Borelli em favor ao Conselho Federal de Medicina, “representa grave ofensa à saúde pública, na medida em que impacta diretamente a realização de importantes exames preventivos relacionados à atenção básica à saúde”.

A Advocacia-Geral destaca ainda que, enfermeiros podem solicitar exames complementares, além de prescrever medicações e encaminhar o paciente a outro profissional, quando necessário, “conforme protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela gestão federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

A AGU ainda lembrou que, em virtude do” papel do enfermeiro no cuidado integral e também no manejo das infecções sexualmente transmissíveis”,a realização de consulta de enfermagem, procedimentos de enfermagem e atividades em grupo estão entre as atribuições do profissional.

COFEN 

Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) afirmou que a “restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros”.

O Conselho destacou que, segundo a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), a “solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil”.

Ainda de acordo com o órgão representativo da enfermagem, a “consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986”.