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NOTA DE ESCLARECIMENTO – IMPOSTO SINDICAL

Publicada em 19 de março de 2018

O SINDSAÚDE/DF apresentou, ao Superior Tribunal de Justiça, Reclamação contra o Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia suspendido, no dia 13/03/2018, o desconto das contribuições sindicais dos Enfermeiros e de todas as outras categorias que possuem representação sindical própria.

A Reclamação foi apresentada pelo SINDSAÚDE/DF no dia 15/03/2018 e ao final do dia 16/03 (sexta-feira), obteve parcial liminar proferida pelo Ministro Mauro Campbell, e abaixo apresentada:

“ Concedida em parte a medida liminar do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde de Brasília SINDSAÚDE , nos termos do artigo 989, II, do CPC/2015, para determinar que SEJA EFETUADO O REGULAR DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA DE TODOS OS SERVIDORES DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO SOMENTE DOS FILIADOS AO RECLAMANTE) DO PERÍODO ANUAL DE 2012 A 2017, devendo os valores dos filiados do reclamante serem a ele repassado e OS DEMAIS DEVERÃO FICAR DEPOSITADO Á DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO GUARDO DE DECISÃO DEFINITIVA DESTA RECLAMAÇÃO …”

A decisão liminar do STJ já foi encaminhada para conhecimento do GDF e será publicada amanhã dia 20/03/2018. A Nova medida afeta diretamente a decisão que favorecia os Enfermeiros para que não descontasse a contribuição sindical.

O SINDENFERMEIRO/DF já mobilizou seu departamento jurídico e dedicará todos os seus esforços para que se restabeleça a decisão da 1ª Instância que havia suspendido os descontos.

Considera ainda importante que a decisão do STJ preservou as contribuições sindicais que serão descontadas dos enfermeiros, não as repassando ao SINDSAÚDE/DF, ficando depositadas em conta judicial até decisão final do processo.

Atenciosamente,

SindEnfermeiro/DF