Por: Marcelo Tobias
Em assembleia geral, na última quarta-feira (28), o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) detalhou, à categoria, o processo (nº 2009.01.1.144905-3) referente ao Imposto Sindical. A reunião tratou do contexto atual da ação e seus desdobramentos.
Após a segunda chamada, a presidente do SindEnfermeiro-DF, Dayse Amarílio, relembrou todo o histórico do processo, de 2006 até 2018. Em seguida o advogado do sindicato, Henrique de Sousa, explicou o momento processual, e esclareceu a conduta da antiga gestão do sindicado, que não fez parte dos processos de 2009 a 2012, não se contrapondo às ações do SindSaúde-DF.
Primeiro desdobramento possível
A categoria votou as possíveis condutas do SindEnfermeiro-DF diante dos desdobramentos do caso. Foi colocada em votação o pagamento de valores adicionais para que, caso haja o desconto do imposto, os advogados do sindicato trabalhem para que o valor seja revertido ao Sindicato dos Enfermeiros e não ao SindSaúde-DF, já que o SindEnfemeiro-DF é quem detém a legitimidade de defesa dos direitos da categoria. Nesse caso, os adicionais devem ser pagos porque a causa de reversão do destino do imposto não faz parte do contrato inicial. Houve 16 votos a favor e uma abstenção.
Segundo desdobramento possível
O segundo cenário apresentado diz respeito à retenção da quantia em conta judicial, caso o SindEnfermeiro-DF não obtenha o pretendido sucesso na ação. Os presentes na assembleia votaram para que, caso o contexto seja esse, o sindicato entre com ação judicial para retirar a quantia da conta judicial. 16 pessoas votaram a favor e uma pessoa se absteve.
Ficou decidido ainda que, caso o sindicato recupere o dinheiro do imposto, uma assembleia será convocada para que a categoria decida qual será o destino do recurso. Os honorários dos advogados também serão pagos com o recurso depositado em juízo.