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[ Nota de Esclarecimento ]: Remanejamento – Urgência e Emergência

Publicada em 29 de maio de 2018

Em nota publicada na última sexta (25), a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) comunicou medida de priorização dos casos de urgência e emergências. De acordo com a SES, a medida ocorreria em função da crise de desabastecimento causada pela greve dos caminhoneiros.

A secretaria comunicou ainda que todos os servidores escalados nos serviços suspensos deveriam ser realocados na urgência, emergência ou outros serviços de funcionamento ininterrupto.

Além disso, a pasta informou que os Superintendentes das Regiões deveriam otimizar a força de trabalho, indicando aos servidores de sua respectiva região onde deveriam se apresentar, de modo a garantir o melhor nível possível de assistência à população. Nesse sentido, servidores colocaram-se à disposição da medida e apresentaram-se de acordo com a determinação da SES.

Contudo, foi constatada, na última segunda-feira (28), absoluta falta de planejamento por parte da gestão de saúde do Distrito Federal, diante da medida adotada por ela própria. O que resultou em uma disparidade contingencial que acarretou em servidores destacados de suas funções, sem a devida organização para atuarem e desempenharem os serviços da maneira adequada.

Com isso, pacientes que tinham consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ficaram sem atendimento, enquanto servidores ficaram nos corredores das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e hospitais, sem direcionamento que trouxesse impacto efetivo à população.

O SindEnfermeiro-DF tem ciência do momento crítico que o país atravessa e conhece o compromisso social da sua categoria. Mas entende que as regiões administrativas do Distrito Federal têm realidades e necessidades distintas, que devem ser contempladas em um plano de gestão emergencial complexo. No entanto, nesse sentido, o sindicato também entende que tal medida não deve ser feita de maneira açodada.

Desse modo, seguimos monitorando a situação e nos colocamos à disposição de enfermeiras e enfermeiros para qualquer orientação ou intervenção jurídica necessária. Seja em função de assédio, retaliação ou lançamento de falta injustificada para os servidores que não conseguirem cumprir qualquer determinação.