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Reposição de horas nos dias de jogo do Brasil

Publicada em 19 de junho de 2018

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem a público informar seu posicionamento contrário acerca do Decreto Nº 39.104 de 07 de junho de 2018 e da Circular SEI-GDF n.º 30/2018 – SES/GAB, que estabelecem o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

Os Enfermeiros foram surpreendidos com posicionamento do GDF que estabelece ponto facultativo nos dias de jogos do Brasil durante a Copa do Mundo de Futebol, e que as horas não trabalhadas devem ser compensadas até o dia 31 de dezembro.

Muitos questionamentos surgiram quanto à obrigatoriedade ou não de compensação das horas trabalhadas.

Não seria outro nosso posicionamento senão no sentido de que essa é uma medida sem nenhuma razoabilidade nem qualquer respaldo legal. Ao contrário, vasta é a jurisprudência brasileira no sentido de que a Administração não pode exigir a reposição de horas quando não foi possibilitado ou facultado ao servidor desenvolver seu expediente normalmente no seu horário de trabalho.

O servidor não pode ser penalizado por ato que não foi de sua iniciativa ou extrapola sua capacidade de decisão.

Dessa forma, informamos aos sindicalizados que em caso de prejuízo à categoria, recorreremos ao Judiciário para tomar as medidas cabíveis que assegurem a não obrigatoriedade da reposição das horas não trabalhadas decorrente de ato exclusivo da Administração Pública.

No mais, informamos que estamos à disposição para esclarecimentos que dizem respeito à nossa atuação, bem como para tomar as medidas necessárias para lutar contra quaisquer distorções que venham a causar injustiças à categoria.