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Após solicitação do SinEnfermeiro, TCDF reavalia decisão e considera legal pagamento da GMOV à enfermeiros

Publicada em 24 de julho de 2018

Decisão emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) estabelece que o pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) aos enfermeiros da Secretaria de Saúde (SES-DF), lotados na Administração Central é legal.

Na luta pelo direito dos enfermeiros, o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF), solicitou desde 2017, que o TCDF revisse a decisão que considerava irregular o pagamento da GMOV aos enfermeiros lotados da Administração Central da SES-DF.

Entenda o caso 

Em 2015, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ofereceu representação junto ao TCDF, com o objetivo de instaurar um processo de fiscalização para apurar possíveis irregularidades no pagamento da Gratificação de Movimento (GMOV), da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GIABS) e da Gratificação de Titulação.

Neste mesmo ano, o TCDF emitiu decisão considerando ilegal o pagamento da GMOV e também solicitou a suspensão da percepção aos enfermeiros lotados na Administração Central, além de determinar o ressarcimento de todos os valores recebidos por estes servidores.

O SindEnfermeiro, em 2017, interpôs pedido de reexame da decisão, a qual foi reformada pelo TCDF, que deu parecer ao pedido da entidade e considerou legal o pagamento da GMOV.

Parabéns aos Enfermeiros por mais essa conquista!

Continuamos na luta contra o Governo que insiste em retirar direitos!

A decisão na íntegra pode ser conferida aqui.