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Nota de esclarecimento: Exercícios anteriores

Publicada em 26 de julho de 2018

Muitos enfermeiros têm procurado o Departamento Jurídico do Sindicato para verificar o que é possível fazer para receber débitos reconhecidos administrativamente pelo GDF que nunca foram pagos e acabam por entrar na rubrica de “pagamento de exercícios anteriores/findos”.

Esta rubrica reconhece a existência de débito favorável ao servidor, porém o pagamento desse débito só será realizado no caso de haver dotação orçamentária (disponibilidade financeira de recursos) junto à folha de pagamento do órgão específico, permitindo assim à Administração Pública realizar o pagamento quando lhe for conveniente.

Diante dessa situação, a Assessoria Jurídica do SindEnfermeiro-DF tem iniciado ações individuais para os servidores que se sentem prejudicados, e que querem tentar receber esses valores de forma mais ágil.

Porém, não é possível prever qual pagamento irá ocorrer primeiro, se o pagamento judicial ou o pagamento administrativo. De todo modo, caso haja o pagamento administrativo (em folha de pagamento) do valor em discussão no processo judicial, o pagamento realizado será abatido, e o processo ainda irá ter continuidade em relação aos juros e correção monetária.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas via telefone (3447-9697) ou e-mail (juridico@sindenfermeiro.com.br), lembrando apenas que o atendimento pessoal pelo advogado do Sindicato deve ser previamente agendado junto ao Departamento Jurídico.