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Em assembleia, SindEnfermeiro e preceptores debatem melhor maneira para os profissionais receberem valores devidos

Publicada em 9 de novembro de 2018

Na última terça-feira (06), o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) se reuniu com enfermeiros que foram preceptores entre 2013 e 2018 para tratar do pagamento de valores relacionados à função. Durante a reunião, os enfermeiros foram informados sobre as diferença de valores devidos aos profissionais que exerceram a função desde 2013.

Também foi reiterado aos participantes que o departamento jurídico do SindEnfermeiro ajuíza e acompanha processos judiciais individuais sem qualquer custo extra para os sindicalizados. Existe um escritório de advocacia contratado exclusivamente para processos coletivos do Sindicato – e prevê êxito de 15% (quinze por cento) nas ações coletivas.

O departamento jurídico do SindEnfermeiro comunicou aos presentes a situação de que uma ação coletiva tende a ser mais demorada do que uma ação individual.  Após isso, foi aberta votação para que os enfermeiros decidissem se com ação individual ou coletiva.

Ficou decido, por unanimidade, que os preceptores filiados ao SindEnfermeiro entrarão com ações individuais, com o pagamento de 15% de êxito – preço bem abaixo da média praticada no mercado, tendo em vista que essa é uma demanda coletiva e não individual. Quem cuidará do ajuizamento da ação e o acompanhamento será o escritório contratado pelo sindicato.

Todo enfermeiro que tenha exercido ou ainda exerce a função de preceptoria, a partir de 2013, deve procurar o SindEnfermeiro para atendimento específico, às terças-feiras de novembro, entre às 15h e 18h, mediante agendamento prévio.

Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento jurídico, pelo telefone (61) 3447-9697, ou pelo email juridico@sindenfermeiro.com.br

Documentação necessária para entrar com a ação:

CPF;

RG;

Comprovante de residência;

Publicação de nomeação para o cargo de preceptor;

Ficha financeira da época.