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Exercícios Anteriores – Pagamento de licenças-prêmio e Trabalho por Período Determinado (TPD)

Publicada em 5 de abril de 2019

Em 29 de março deste ano, os servidores aposentados, pensionistas e exonerados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal entre os dias 08 e 13 de julho de 2016 – e que tinham licenças-prêmio não usufruídas, receberam os valores a que tinham direito. Tais débitos estavam classificados como “exercícios anteriores”, e tiveram seus pagamentos realizados por via administrativa.

Além disso, a SES-DF também pagou os valores referentes ao Trabalho por Tempo Determinado (TPD), relativos ao mês de dezembro de 2018.

No entanto, é importante estar atento com possíveis atualizações não contabilizadas e, caso haja processo judicial em andamento cobrando a licença quitada, é possível questionar sobre possíveis correções monetárias. No caso de outros valores classificados como exercícios anteriores, ainda há a possibilidade de cobrança por via judicial.

Os enfermeiros que se enquadrem nas situações mencionadas acima devem verificar a realização do pagamento. Em caso de não recebimento dos valores, o departamento jurídico do sindicato estará disponível para orientação, através do telefone (61) 3447-9697.