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Decisão judicial determina inclusão de enfermeiras obstétricas nos planos de saúde

Publicada em 4 de junho de 2019

A justiça federal decidiu no último dia 29 de maio, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve credenciar obstetrizes e enfermeiras obstétricas nas operadoras de planos de saúde e hospitais conveniados. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Além do credenciamento dos profissionais, o ressarcimento aos serviços e consultas prestados pelos profissionais, em atendimentos nas entidades ou consultas pré-natais e pós-parto também ficou garantido.

Para a presidente do SindEnfermeiro, Dayse Amarílio, a decisão representa um grande passo para a enfermagem, especialmente para a enfermagem obstétrica. “Esperamos que esse reconhecimento se estenda para todas as áreas da enfermagem, pois, quando o enfermeiro tem autonomia, ele consegue mudar os paradigmas da saúde”, ressalta.

Dayse chama a atenção para a autonomia e o papel dos enfermeiros em outros países, “em diversos países em que a enfermagem tem autonomia e investimentos, nós conseguimos aplicar a nossa ciência para atender a população e assim fazer um atendimento de qualidade em parceria com a equipe de saúde”, finaliza.

A decisão também determina que a ANS deverá criar indicadores e notas para qualificar as operadoras e hospitais específicos, com a finalidade de reduzir o número de partos cesarianos e incentivar partos humanizados. O Brasil é um dos pais que mais realiza cesarianas no mundo. Caso a decisão não seja cumprida em até 30 dias, a agência pagará multa diária de R$ 10.000,00.