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STF suspende lei estadual do Rio de Janeiro que limitava em 30 horas semanais jornada de trabalho para profissionais da enfermagem

Publicada em 3 de julho de 2019

No último dia 25 de junho de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a Lei nº 8.315/2019, do Rio de Janeiro, que trata da jornada de trabalho de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do estado. Segundo a decisão do STF, a lei estadual não pode disciplinar jornada de trabalho, pois essa seria uma atribuição exclusiva da União – legislar sobre o tema. A Corte também invalidou recentemente uma lei similar no estado de Rondônia.

Diante dessa realidade se dá a importância da luta contínua do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) pela aprovação do Projeto de Lei nº  2295/2000, que tramita da Câmara dos Deputados, e determina em 30 horas semanais a jornada para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O projeto já foi aprovado pelo Senado e precisa da aprovação do Plenário da Câmara.

No dia 16 de abril, o SindEnfermeiro participou de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Casa, a intenção foi pedir a aprovação do projeto e chamar a atenção para a realidade dos profissionais da enfermagem. Por isso, é preciso sensibilizar os parlamentares para que pleiteiem junto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a inclusão do Projeto na pauta de votação.

É muito importante a participação de toda a categoria na luta por melhores condições de trabalho para os profissionais de enfermagem, pois somos submetidos a longas jornadas e baixos salários. É preciso estarmos juntos e pressionarmos os parlamentares!